Guia: 90 Dias para Evitar Exclusão no Simples Nacional

Novo prazo para regularização e evitar exclusão do Simples Nacional

Disponibilização dos Termos de Exclusão no DTE-SN

A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A compreensão deste processo é crucial para que os contribuintes monitorem sua situação fiscal e evitem surpresas.

Pontos importantes:

  • Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências estão disponíveis no DTE-SN.
  • A disponibilização ocorreu entre 1º e 4 de agosto.
  • Contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram notificados.

Dados relevantes:

  • A notificação é feita eletronicamente via DTE-SN.
  • O objetivo é informar sobre pendências que podem levar à exclusão do regime.

Ampliação do prazo para regularização para 90 dias

O prazo para regularização dos débitos foi ampliado para 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Essa mudança, prevista na Lei Complementar nº 216/2025, proporciona mais tempo para que os contribuintes organizem suas finanças e evitem a exclusão do Simples Nacional.

Pontos importantes:

  • O novo prazo é de 90 dias a partir da ciência do Termo.
  • A ampliação está prevista na Lei Complementar nº 216/2025.
  • A regularização evita a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

Dados relevantes:

  • O prazo anterior poderia ser menor, dificultando a regularização para alguns contribuintes.
  • A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento.

Prazo de 30 dias para contestação do Termo de Exclusão

O prazo para contestar o Termo de Exclusão permanece sendo de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a este prazo, pois a contestação é um direito e pode ser crucial para evitar a exclusão indevida do regime.

Pontos importantes:

  • O prazo para contestação é de 30 dias após a ciência do Termo.
  • Base legal: Decreto nº 70.235/1972.
  • A contestação é um direito do contribuinte.

Dados relevantes:

  • A contestação deve ser protocolada pela internet.
  • A contestação é endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Como ocorre a ciência do Termo de Exclusão

A ciência do Termo de Exclusão é um ponto crítico. Ela ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Compreender esse mecanismo é essencial para não perder os prazos de regularização e contestação.

Pontos importantes:

  • A ciência ocorre na primeira leitura em até 45 dias.
  • Se não houver leitura em 45 dias, a ciência é considerada no 45º dia.
  • A ciência é o marco inicial para contagem dos prazos.

Dados relevantes:

  • A falta de leitura não impede a contagem dos prazos.
  • É importante acessar o DTE-SN regularmente para verificar as notificações.

Acesso ao Termo e procedimentos para contestação

O acesso aos Termos de Exclusão pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para contestar, o contribuinte deve protocolar a defesa pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Conhecer esses procedimentos é fundamental para exercer seus direitos de forma eficaz.

Pontos importantes:

  • Acesso via Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou Portal e-CAC.
  • Contestação via internet.
  • Prazo de 30 dias para contestação.

Dados relevantes:

  • É necessário certificado digital para acessar os portais.
  • A contestação deve ser bem fundamentada para aumentar as chances de sucesso.

Critérios para contestação do Termo de Exclusão

É crucial entender que o relatório de pendências anexo ao Termo representa uma ‘fotografia’ da situação fiscal no momento em que foi gerado. Se débitos já foram regularizados após a emissão do relatório, não é necessário apresentar contestação, pois a regularização será reconhecida automaticamente. No entanto, se houver decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, recomenda-se protocolar a contestação e solicitar a correção via Chat RFB.

Pontos importantes:

  • Relatório de pendências é uma ‘fotografia’ da situação fiscal.
  • Regularização posterior dispensa contestação.
  • Débito com suspensão judicial exige contestação e correção via Chat RFB.

Dados relevantes:

  • Verificar se o débito ainda consta no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC.
  • Se o débito não aparece no e-CAC, ele já foi regularizado.

Consequências da não regularização dos débitos

Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional, e os MEI serão desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa é uma consequência grave, pois implica em um regime tributário mais complexo e, possivelmente, mais oneroso. Portanto, a regularização é essencial para a continuidade no Simples Nacional.

Pontos importantes:

  • Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos não regularizados.
  • Desenquadramento do Simei para MEI.
  • Ambos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Dados relevantes:

  • A exclusão ou desenquadramento implica em mudança de regime tributário.
  • É fundamental monitorar e regularizar os débitos para evitar essas consequências.

Conclusão

O novo prazo de 90 dias para regularização de débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional é uma oportunidade importante para os contribuintes. No entanto, é crucial estar atento aos prazos, procedimentos e critérios para contestação, garantindo a permanência no regime tributário simplificado.

Os tópicos abordados estão interligados, desde a disponibilização dos Termos de Exclusão até as consequências da não regularização. A compreensão de cada etapa é fundamental para uma gestão fiscal eficiente e para evitar a exclusão do Simples Nacional.

A tendência é que a Receita Federal continue aprimorando a fiscalização e a comunicação eletrônica com os contribuintes. Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre as novidades e utilizar as ferramentas disponíveis, como o DTE-SN e o Portal e-CAC, para monitorar a situação fiscal e evitar surpresas.

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