Novo prazo para regularização e evitar exclusão do Simples Nacional
Disponibilização dos Termos de Exclusão no DTE-SN
A Receita Federal disponibilizou os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A compreensão deste processo é crucial para que os contribuintes monitorem sua situação fiscal e evitem surpresas.
Pontos importantes:
- Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências estão disponíveis no DTE-SN.
- A disponibilização ocorreu entre 1º e 4 de agosto.
- Contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foram notificados.
Dados relevantes:
- A notificação é feita eletronicamente via DTE-SN.
- O objetivo é informar sobre pendências que podem levar à exclusão do regime.
Ampliação do prazo para regularização para 90 dias
O prazo para regularização dos débitos foi ampliado para 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Essa mudança, prevista na Lei Complementar nº 216/2025, proporciona mais tempo para que os contribuintes organizem suas finanças e evitem a exclusão do Simples Nacional.
Pontos importantes:
- O novo prazo é de 90 dias a partir da ciência do Termo.
- A ampliação está prevista na Lei Complementar nº 216/2025.
- A regularização evita a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dados relevantes:
- O prazo anterior poderia ser menor, dificultando a regularização para alguns contribuintes.
- A regularização pode ser feita por pagamento à vista ou parcelamento.
Prazo de 30 dias para contestação do Termo de Exclusão
O prazo para contestar o Termo de Exclusão permanece sendo de 30 dias após a ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a este prazo, pois a contestação é um direito e pode ser crucial para evitar a exclusão indevida do regime.
Pontos importantes:
- O prazo para contestação é de 30 dias após a ciência do Termo.
- Base legal: Decreto nº 70.235/1972.
- A contestação é um direito do contribuinte.
Dados relevantes:
- A contestação deve ser protocolada pela internet.
- A contestação é endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Como ocorre a ciência do Termo de Exclusão
A ciência do Termo de Exclusão é um ponto crítico. Ela ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Compreender esse mecanismo é essencial para não perder os prazos de regularização e contestação.
Pontos importantes:
- A ciência ocorre na primeira leitura em até 45 dias.
- Se não houver leitura em 45 dias, a ciência é considerada no 45º dia.
- A ciência é o marco inicial para contagem dos prazos.
Dados relevantes:
- A falta de leitura não impede a contagem dos prazos.
- É importante acessar o DTE-SN regularmente para verificar as notificações.
Acesso ao Termo e procedimentos para contestação
O acesso aos Termos de Exclusão pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional (via DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para contestar, o contribuinte deve protocolar a defesa pela internet, no prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Conhecer esses procedimentos é fundamental para exercer seus direitos de forma eficaz.
Pontos importantes:
- Acesso via Portal do Simples Nacional (DTE-SN) ou Portal e-CAC.
- Contestação via internet.
- Prazo de 30 dias para contestação.
Dados relevantes:
- É necessário certificado digital para acessar os portais.
- A contestação deve ser bem fundamentada para aumentar as chances de sucesso.
Critérios para contestação do Termo de Exclusão
É crucial entender que o relatório de pendências anexo ao Termo representa uma ‘fotografia’ da situação fiscal no momento em que foi gerado. Se débitos já foram regularizados após a emissão do relatório, não é necessário apresentar contestação, pois a regularização será reconhecida automaticamente. No entanto, se houver decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, recomenda-se protocolar a contestação e solicitar a correção via Chat RFB.
Pontos importantes:
- Relatório de pendências é uma ‘fotografia’ da situação fiscal.
- Regularização posterior dispensa contestação.
- Débito com suspensão judicial exige contestação e correção via Chat RFB.
Dados relevantes:
- Verificar se o débito ainda consta no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC.
- Se o débito não aparece no e-CAC, ele já foi regularizado.
Consequências da não regularização dos débitos
Empresas que não regularizarem os débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional, e os MEI serão desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa é uma consequência grave, pois implica em um regime tributário mais complexo e, possivelmente, mais oneroso. Portanto, a regularização é essencial para a continuidade no Simples Nacional.
Pontos importantes:
- Exclusão do Simples Nacional para empresas com débitos não regularizados.
- Desenquadramento do Simei para MEI.
- Ambos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dados relevantes:
- A exclusão ou desenquadramento implica em mudança de regime tributário.
- É fundamental monitorar e regularizar os débitos para evitar essas consequências.
Conclusão
O novo prazo de 90 dias para regularização de débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional é uma oportunidade importante para os contribuintes. No entanto, é crucial estar atento aos prazos, procedimentos e critérios para contestação, garantindo a permanência no regime tributário simplificado.
Os tópicos abordados estão interligados, desde a disponibilização dos Termos de Exclusão até as consequências da não regularização. A compreensão de cada etapa é fundamental para uma gestão fiscal eficiente e para evitar a exclusão do Simples Nacional.
A tendência é que a Receita Federal continue aprimorando a fiscalização e a comunicação eletrônica com os contribuintes. Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre as novidades e utilizar as ferramentas disponíveis, como o DTE-SN e o Portal e-CAC, para monitorar a situação fiscal e evitar surpresas.