Tema Principal: Suspensão de Empréstimos Consignados para Incapazes sem Autorização Judicial pelo INSS
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INSS Suspende Empréstimos Consignados Sem Autorização Judicial
Aprendizado Técnico
O INSS, por meio da Instrução Normativa nº 190/2025, suspendeu a concessão de empréstimos consignados a pessoas incapazes (menores, tutelados e curatelados) sempre que não houver autorização judicial. A medida busca proteger os interesses financeiros desse público e evitar endividamento indevido.
Itens Importantes- A suspensão decorre de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
- A IN 190/2025 restabelece a necessidade de autorização judicial para novas contratações.
- Bancos e instituições financeiras estão proibidos de aceitar contratos sem a devida autorização judicial.
Dados Relevantes - A Instrução Normativa é a de número 190/2025.
- A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF.
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Revogação de Trechos Flexibilizadores
Aprendizado Técnico
A IN 190/2025 revoga dispositivos de normativas anteriores que permitiam maior flexibilidade na contratação de empréstimos consignados por representantes legais de incapazes. Com isso, o INSS alinha sua prática à jurisprudência e fortalece a proteção do interesse dos incapazes.
Itens Importantes- A revogação elimina brechas que permitiam a contratação sem autorização judicial.
- A medida aumenta o rigor na análise e aprovação de empréstimos consignados para incapazes.
- O objetivo é evitar a exploração financeira de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Dados Relevantes - A IN 190/2025 revoga trechos que flexibilizavam a contratação.
- Essa medida visa alinhar a prática do INSS com a jurisprudência.
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Validade dos Contratos Anteriores
Aprendizado Técnico
Os empréstimos consignados firmados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 permanecem válidos e não serão anulados. O INSS comunicou às instituições financeiras conveniadas essa decisão, garantindo a segurança jurídica dos contratos já assinados conforme determinação judicial.
Itens Importantes- A IN 190/2025 não tem efeito retroativo.
- Contratos firmados antes da vigência permanecem válidos.
- O INSS comunicou a decisão às instituições financeiras conveniadas.
Dados Relevantes - Empréstimos contratados antes da IN 190/2025 não serão anulados.
- O INSS informou as instituições financeiras sobre a decisão.
Conclusão Instrucional
Resumo
O INSS suspendeu a concessão de empréstimos consignados para incapazes sem autorização judicial, por meio da IN 190/2025, visando proteger seu patrimônio e evitar endividamento indevido. A norma também revoga trechos flexibilizadores de atos anteriores, mas não afeta os contratos já firmados.
Conexões
A suspensão dos empréstimos sem autorização judicial está vinculada a uma ação civil pública do MPF e reforça a proteção de grupos vulneráveis. A revogação de dispositivos flexibilizadores e a manutenção da validade dos contratos anteriores atuam de forma complementar para equilibrar proteção ao incapaz e segurança jurídica.
Implicações Futuras
Espera-se maior rigor na análise de pedidos de empréstimos consignados para incapazes, possivelmente com aumento na necessidade de acompanhamento judicial. A medida pode motivar revisão mais ampla das políticas de crédito voltadas a pessoas em situação de vulnerabilidade.