Análise Portaria 1137/2025: prorrogação de tributos federais

Governo prorroga prazo para pagamento de tributos federais até 28 de maio

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa 1137/2025, prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos via Darf e DAE. Originalmente com vencimento em 20 de maio de 2025, o novo prazo passa a ser 28 de maio do mesmo ano. A medida, assinada pelo ministro Fernando Haddad, não se aplica aos tributos do Simples Nacional, que devem seguir o calendário original.

Prorrogação geral e exceções

A Portaria Normativa 1137/2025 beneficia contribuintes de diversos setores, incluindo empresas e pessoas físicas que recolhem tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e contribuições previdenciárias via DAE. O prazo foi estendido em oito dias, oferecendo um alívio temporário no fluxo de caixa.

Em localidades onde 28 de maio não for dia útil, a legislação específica de cada tributo determinará se o pagamento deve ser antecipado ou postergado. Caberá aos contribuintes verificar as regras aplicáveis em sua região, considerando feriados locais ou outras particularidades.

A exclusão do Simples Nacional mantém a estabilidade do regime tributário simplificado, que continua com seus prazos originais para pagamento via DAS. Microempresas e empresas de pequeno porte optantes por esse regime não serão beneficiadas pela prorrogação.

Abrangência e impacto financeiro

A medida abrange a maioria dos tributos federais, exceto aqueles incluídos no Simples Nacional. Isso significa que contribuintes que utilizam Darf ou DAE para pagamentos terão mais tempo para organizar suas finanças, podendo direcionar recursos para outras necessidades operacionais.

Especialistas destacam que, embora a prorrogação ofereça flexibilidade, é essencial planejar o pagamento dentro do novo prazo para evitar juros e multas. A medida pode ser particularmente útil para empresas que enfrentam dificuldades temporárias de liquidez.

A Portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União, garantindo segurança jurídica aos contribuintes. A Receita Federal pode emitir instruções complementares para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da norma.

Orientações para os contribuintes

Profissionais da área tributária recomendam que os contribuintes consultem seus contadores ou assessores fiscais para entender como a prorrogação se aplica a seus casos específicos. A interpretação correta da norma é fundamental para evitar erros no cumprimento das obrigações fiscais.

Acompanhar atualizações da Receita Federal também é importante, pois podem surgir esclarecimentos adicionais sobre a aplicação da Portaria. Contribuintes em cidades onde 28 de maio não for dia útil devem ter atenção especial às regras de antecipação ou postergação.

A medida reflete uma tendência de flexibilização de prazos em momentos de instabilidade econômica, oferecendo alívio temporário sem comprometer a arrecadação. Especialistas sugerem que novas prorrogações podem ser anunciadas, dependendo do cenário fiscal do país nos próximos meses.

Fonte: Ministério da Fazenda. “Portaria Normativa 1137/2025”. Disponível em: [link oficial]. Acesso em: hoje.

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