DCTFWeb 2024: IN RFB 2237/24 obriga responsáveis tributários

Instrução Normativa RFB Nº 2267/2025 amplia obrigatoriedade da DCTFWeb e detalha declaração de quotas do IRPJ e CSLL

A Instrução Normativa RFB Nº 2267/2025, publicada em 27 de maio, altera a IN RFB Nº 2237/2024, que trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). As mudanças incluem a expansão da obrigatoriedade da declaração para responsáveis tributários e novas regras para a declaração de quotas do IRPJ e da CSLL relativas ao 4º trimestre de 2024. A medida visa aumentar a conformidade fiscal e simplificar o processo de declaração.

Expansão da obrigatoriedade da DCTFWeb

A IN RFB Nº 2267/2025 altera o Art. 3º da IN RFB Nº 2237/2024, incluindo “as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º, ainda que na condição de responsáveis tributários” na lista de obrigados à DCTFWeb. Essa mudança amplia o escopo da declaração, garantindo maior controle sobre os débitos e créditos tributários federais.

A medida busca abranger contribuintes que atuam como responsáveis tributários, mesmo que não sejam os titulares principais da obrigação. Isso inclui, por exemplo, empresas que respondem por tributos de terceiros ou situações em que há responsabilidade solidária. A Receita Federal reforça que a DCTFWeb é essencial para a apuração de tributos como IRPJ e CSLL.

A alteração está alinhada com a legislação tributária vigente, incluindo o Decreto-Lei nº 2.124/1984 e a Lei nº 9.779/1999. A base legal confere legitimidade à expansão, garantindo que as novas regras sejam aplicáveis a todos os contribuintes enquadrados, sem distinção.

Nova sistemática para declaração de quotas do IRPJ e CSLL

Contribuintes que parcelaram o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão utilizar a declaração prevista na IN RFB nº 2.005/2021 para informar as quotas. A declaração deve ser feita na pasta “Trimestre Anterior” da declaração de março de 2025 ou na declaração do mês do primeiro evento especial de 2025.

O prazo para apresentação da declaração das quotas vence no último dia útil de julho de 2025. A medida visa evitar inconsistências no registro dos pagamentos parcelados, utilizando a sistemática anterior para garantir a correta apuração dos valores. O Art. 16-A, que trata dessa disposição, foi inserido no Capítulo XI da IN RFB nº 2.237/2024.

A escolha pela declaração anterior busca facilitar a transição e evitar erros na prestação de contas. A Receita Federal reforça que o não cumprimento do prazo ou a utilização incorreta da declaração podem resultar em multas e outras penalidades administrativas.

Organização e vigência das novas regras

O Capítulo XI da IN RFB nº 2.237/2024, que agora se chama “DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS”, abriga o Art. 16-A, referente às regras para declaração de quotas do IRPJ e CSLL. A mudança no nome do capítulo visa aumentar a clareza e facilitar a identificação das normas temporárias.

A IN RFB Nº 2267/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme estabelecido no Art. 4º. Isso garante segurança jurídica aos contribuintes, que passam a ter clareza sobre o momento em que as novas regras começam a valer. A medida reflete a contínua atualização do sistema tributário brasileiro.

Espera-se que as alterações promovam maior eficiência na arrecadação e no controle fiscal, além de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A Receita Federal reforça a importância de acompanhar as atualizações normativas para evitar descumprimentos e garantir a conformidade tributária.

Fonte: Receita Federal do Brasil. “Instrução Normativa RFB Nº 2267, de 27 de maio de 2025”. Disponível em: [link]. Acesso em: hoje.

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