Portaria 3.665/2023 tem vigência prorrogada até março de 2026 para trabalho em feriados no comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece as regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A decisão, anunciada pelo ministro Luiz Marinho e oficializada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2025, visa conceder mais tempo para que empregadores e empregados consolidem negociações coletivas. Com a prorrogação, o governo reforça o compromisso com o diálogo social e busca oferecer um prazo técnico adequado para o planejamento das atividades em datas comemorativas.
Prorrogação e compromisso com o diálogo social
A Portaria nº 3.665/2023, inicialmente prevista para vigorar em data anterior, teve sua vigência estendida até 1º de março de 2026 por meio de publicação no Diário Oficial da União. A medida adia a aplicação das normas relativas ao trabalho em feriados no comércio, garantindo maior previsibilidade ao setor. Ao prorrogar o prazo, o Ministério do Trabalho e Emprego concede margem para ajustes nos acordos coletivos existentes e futuros.
O principal objetivo da extensão é proporcionar tempo adicional às negociações coletivas entre empregadores e empregados, conforme determina a legislação trabalhista. Com isso, sindicatos e empresas poderão discutir de forma mais ampla as condições de trabalho e remuneração em dias de feriado. A iniciativa busca evitar decisões precipitadas e incentivar o consenso nas convenções coletivas.
O ministro Luiz Marinho destacou que a prorrogação reflete o compromisso do governo federal com o diálogo social. Segundo ele, as conversas envolveram lideranças sindicais e parlamentares, incluindo o presidente da Câmara dos Deputados. Ao priorizar a escuta de todas as partes interessadas, o governo reforça a importância de construir normas equilibradas para o setor do Comércio.
Legalidade, convenções coletivas e correção de distorções
A exigência de autorização para o trabalho em feriados está prevista na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que condiciona o funcionamento do comércio em datas comemorativas à celebração de convenções coletivas. Com a Portaria nº 3.665/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego busca restabelecer esse preceito legal, garantindo que a negociação coletiva permaneça como mecanismo central de regulação.
A medida corrige distorções introduzidas pela Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava unilateralmente o trabalho em feriados sem a necessidade de acordo coletivo. Segundo o atual ministério, aquela norma contrariava o espírito das leis trabalhistas e fragilizava a representação dos trabalhadores. A nova portaria, portanto, visa reverter essa autorização automática e restaurar o processo de negociação.
Ao reafirmar a necessidade de convenções coletivas, o governo valoriza a negociação coletiva como instrumento legítimo para equilibrar interesses entre empregadores e empregados. A prática, segundo o ministério, assegura maior transparência e justiça na definição de regras para o trabalho em feriados, respeitando tanto a legislação municipal quanto as peculiaridades de cada ramo do Comércio.
Papel do MTE e próximos passos
O Ministério do Trabalho e Emprego tem papel central na regulamentação e fiscalização das relações de trabalho no país. Ao prorrogar a vigência da Portaria nº 3.665/2023, o MTE reforça sua missão de proteger direitos trabalhistas e promover um ambiente de trabalho justo e equilibrado. A decisão faz parte de uma agenda que prioriza o diálogo e a negociação coletiva.
A portaria será publicada na íntegra no Diário Oficial da União, seguindo os trâmites legais para implementação. Em paralelo, o ministro Luiz Marinho reafirmou que o órgão seguirá acompanhando as negociações e prestando apoio técnico às partes envolvidas. A atuação do MTE também inclui a orientação sobre os aspectos legais municipais que podem influenciar o funcionamento do comércio em feriados.
Com o novo prazo até 1º de março de 2026, empregadores e trabalhadores dispõem de um período estendido para estabelecer convenções coletivas que contemplem necessidades operacionais e garantam condições adequadas de remuneração e descanso. O ministério recomenda que sindicatos e empresas aproveitem esse intervalo para construir acordos sólidos e duradouros.
Conclusão
A prorrogação da Portaria nº 3.665/2023 representa um passo relevante para assegurar que o trabalho em feriados no setor do Comércio seja regulamentado por meio da negociação coletiva e do diálogo social. Ao estender o prazo até 1º de março de 2026, o governo federal demonstra compromisso com a legalidade e com a construção de normas equilibradas.
Os temas abordados — desde o restabelecimento da exigência de convenções coletivas até o papel do Ministério do Trabalho e Emprego — reforçam a importância de processos negociados para a definição de regras laborais. A decisão corrige medidas anteriores e valoriza instrumentos que promovem relações de trabalho mais justas.
A tendência é que a negociação coletiva continue a ser encarada como ferramenta essencial para harmonizar os interesses de empregadores e empregados. Espera-se que, nos próximos meses, a legislação trabalhista evolua de forma a consolidar práticas participativas e garantidoras de um ambiente de trabalho produtivo e equilibrado.
Fonte: Diário Oficial da União. “Portaria nº 3.665/2023”. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou. Acesso em: hoje.