Guia Completo NBC PA 13: Exame de Qualificação Técnica

Exame de Qualificação Técnica para Auditores: Nova Redação da NBC PA 13 Traz Mudanças Importantes

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou em 7 de maio de 2025 a nova redação da Norma Brasileira de Contabilidade-PA 13 (R4), que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para Auditores. A atualização substitui a NBC PA 13 (R3) e estabelece diretrizes sobre os procedimentos, tipos de provas e requisitos para contadores que desejam atuar na área de Auditoria Independente, com foco na aferição do conhecimento e da competência técnico-profissional necessários para a função.

A nova norma mantém a estrutura de cinco modalidades de provas, sendo a Qualificação Técnica Geral (QTG) pré-requisito para as demais específicas, destinadas às instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A aprovação na QTG assegura o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), fundamental para a atuação profissional no setor.

Objetivo e Estrutura do Exame

O Exame de Qualificação Técnica visa garantir que os contadores que atuam em auditoria independente possuam conhecimento técnico e competência profissional adequados para exercer suas funções com responsabilidade. A aprovação no exame é um requisito indispensável para profissionais que desejam atuar nessa área específica da contabilidade.

A estrutura do EQT permite que o contador realize todas as provas simultaneamente, embora as provas específicas (CVM, BCB, Susep e Previc) só sejam corrigidas após a aprovação na prova de Qualificação Técnica Geral. Esta medida garante que o profissional possua conhecimentos gerais de auditoria antes de ser avaliado em áreas reguladas específicas.

O sistema de aprovação exige que o candidato obtenha, no mínimo, 60% dos pontos nas questões objetivas e também 60% na soma das questões dissertativas previstas para cada prova. Esta dupla exigência assegura que o profissional tenha conhecimento tanto teórico quanto prático para atuar com excelência no mercado.

Administração e Governança do Exame

O CFC é o órgão responsável por reger o Exame de Qualificação Técnica para Auditor, instituindo a Comissão Técnica do Exame – Auditoria, composta por contadores experientes e representantes de órgãos reguladores. Esta comissão desempenha papel fundamental na elaboração e supervisão das provas.

Os membros da Comissão Técnica que desejarem realizar provas específicas para atuar em áreas nas quais não estão habilitados devem solicitar afastamento da comissão com antecedência mínima de 90 dias da publicação do edital. O descumprimento desta regra caracteriza infração ética, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contador.

A governança do exame também estabelece que o CFC, CRCs, seus conselheiros, funcionários, delegados e integrantes da Comissão não podem oferecer ou apoiar cursos preparatórios para o EQT, exceto como alunos. Esta medida visa garantir a imparcialidade do processo e evitar conflitos de interesse que possam comprometer a credibilidade do exame.

Formato e Aplicação das Provas

O Exame de Qualificação Técnica para Auditor será realizado por meio de provas presenciais ou digitais, contendo questões objetivas e/ou dissertativas, conforme as regras previstas em edital. Esta flexibilidade no formato permite maior acessibilidade aos candidatos, mantendo o rigor da avaliação.

As provas são aplicadas em ambientes físicos ou virtuais, devidamente divulgados pelo CFC e pela empresa contratada para a realização do exame. Os conteúdos específicos cobrados nas provas QTG, CVM, BCB, Susep e Previc são detalhados no edital de cada edição, garantindo transparência e previsibilidade para os candidatos.

O CFC divulga o edital em seu portal com antecedência mínima de 60 dias em relação à data do início da aplicação das provas, e estas devem ser aplicadas pelo menos uma vez em cada ano. Esta periodicidade assegura que os profissionais tenham oportunidades regulares para obter a qualificação necessária para atuar no mercado.

Certidão de Aprovação e Sistema de Recursos

Após a aprovação no Exame de Qualificação Técnica, o CFC disponibiliza em seu portal a Certidão de Aprovação, a partir da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União. Este documento oficial comprova a qualificação técnica do contador para atuar como auditor independente.

Os candidatos inscritos no exame podem interpor recursos sobre o teor das provas objetivas e/ou dissertativas, dentro dos prazos e instâncias definidos no edital. É importante ressaltar que esses recursos não têm efeito suspensivo, o que significa que o cronograma do exame continua seguindo normalmente enquanto os recursos são analisados.

Para garantir a ampla divulgação e compreensão do Exame, o CFC desenvolve campanhas de esclarecimento e divulgação, compartilhando o material com os Conselhos Regionais de Contabilidade para divulgação em suas respectivas jurisdições. Esta comunicação eficiente contribui para que os profissionais estejam bem informados sobre o processo e os requisitos do EQT.

Manutenção do Registro e Disposições Finais

O profissional registrado no CNAI deve manter seus dados cadastrais atualizados no CRC de sua jurisdição e cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Estas obrigações são fundamentais para garantir que o auditor mantenha-se atualizado frente às constantes mudanças na área contábil e de auditoria.

A permanência no CNAI está condicionada ao cumprimento do PEPC, sendo excluído o profissional que não comprovar este cumprimento, tiver o registro profissional baixado, cancelado ou cassado, ou solicitar a baixa do CNAI. Após o restabelecimento do registro baixado, o CNAI só será restabelecido após a aprovação do profissional em novo Exame de Qualificação Técnica.

A Norma Brasileira de Contabilidade-PA 13 (R4) entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a NBC PA 13 (R3) publicada em 20 de agosto de 2020. Cabe ao CFC adotar as providências necessárias ao atendimento do disposto na norma, competindo ao seu Plenário interpretá-la quando necessário.

A Importância da Qualificação Técnica para o Futuro da Auditoria

A nova redação da NBC PA 13 (R4) representa um marco importante para a qualidade dos serviços de auditoria no Brasil, garantindo que os profissionais que atuam nessa área possuam as competências necessárias para exercer suas funções com excelência. O rigor do exame reflete a responsabilidade que os auditores independentes têm perante o mercado e a sociedade.

Com o avanço das tecnologias e a crescente complexidade das regulamentações, a qualificação técnica em auditoria tende a se tornar cada vez mais rigorosa, exigindo atualização constante dos profissionais. A conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada será cada vez mais crucial para a permanência no CNAI e para o sucesso na carreira de auditor independente.

A manutenção de dados cadastrais atualizados e o cumprimento das obrigações profissionais continuarão sendo pilares fundamentais para a credibilidade e confiabilidade dos serviços de auditoria. Os profissionais que se mantiverem alinhados com estas exigências estarão melhor posicionados para enfrentar os desafios futuros da profissão e contribuir para o desenvolvimento do mercado financeiro e de capitais no Brasil.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade. “Norma Brasileira de Contabilidade-PA 13 (R4), de 7 de maio de 2025”. Disponível no portal do CFC.

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