Guia PGD DCTF 3.8: Instalação, Backup e Envio

Nova versão do PGD DCTF 3.8 para declaração de débitos e créditos tributários federais

Disponibilidade da versão 3.8 do PGD DCTF

O PGD DCTF 3.8 é o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, utilizado para declarar débitos e créditos tributários federais à Receita Federal. Esta nova versão é essencial para o preenchimento correto da DCTF, garantindo a conformidade fiscal.

Pontos importantes:

  • A versão 3.8 está disponível para download no site da Receita Federal.
  • Deve ser utilizada para fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
  • É crucial para a declaração de débitos e créditos tributários federais.

A versão 3.8 do PGD DCTF está disponível na página da Receita Federal, sendo utilizada para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora.

Utilização do PGD DCTF 3.8 para quotas do IRPJ e CSLL

A nova versão do PGD DCTF 3.8 permite o preenchimento da declaração com informações relativas às quotas do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) referentes ao último trimestre de 2024. O entendimento correto desses tributos e seus prazos é fundamental para evitar penalidades.

Pontos importantes:

  • Permite declarar as quotas do IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024.
  • O prazo para declaração foi prorrogado para o último dia útil de julho de 2025.
  • O não cumprimento dos prazos pode gerar multas e juros.

A nova versão permite o preenchimento da DCTF com informações relativas às quotas do IRPJ e da CSLL referentes ao último trimestre de 2024, cujo prazo foi prorrogado para o último dia útil de julho de 2025.

Recomendação de backup antes da instalação

Antes de instalar a nova versão do PGD DCTF, é altamente recomendável fazer um backup das declarações elaboradas em versões anteriores. Este procedimento garante que os dados não serão perdidos durante a atualização do programa, protegendo informações importantes já declaradas.

Pontos importantes:

  • Recomenda-se salvar as declarações elaboradas nas versões anteriores.
  • A função ‘Importar’ no menu ‘Declaração’ permite recuperar as declarações antigas.
  • O backup garante a segurança dos dados em caso de problemas na instalação.

Recomenda-se gravar as declarações elaboradas nas versões anteriores antes de instalar o PGD 3.8, podendo recuperá-las mediante a utilização da função ‘Importar…’ do menu ‘Declaração’.

Download do PGD DCTF 3.8

O acesso ao PGD DCTF 3.8 é feito através do site oficial da Receita Federal. É crucial baixar o programa diretamente da fonte oficial para evitar downloads de softwares maliciosos que podem comprometer a segurança dos dados fiscais da empresa.

Pontos importantes:

Acesse aqui https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf para fazer o download do PGD DCTF 3.8.

Liberação da transmissão das declarações

Embora o programa esteja disponível para download e preenchimento, a transmissão das declarações elaboradas com a nova versão pode ser liberada em dias subsequentes. É importante verificar a disponibilidade da transmissão para garantir que a declaração seja enviada dentro do prazo.

Pontos importantes:

  • A transmissão das declarações pode não estar liberada imediatamente.
  • Verifique a liberação da transmissão nos canais de comunicação da Receita Federal.
  • O envio dentro do prazo é crucial para evitar penalidades.

A transmissão das declarações elaboradas com essa versão do programa será liberada nos próximos dias.

Transição para DCTFWeb via MIT

Desde janeiro de 2025, os tributos que eram declarados na DCTF passaram a ser declarados na DCTFWeb, utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa mudança representa uma atualização importante na forma como os tributos são declarados e exige adaptação por parte dos contribuintes.

Pontos importantes:

  • Desde janeiro de 2025, os tributos são declarados na DCTFWeb.
  • Utiliza-se o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) para a declaração.
  • Essa mudança visa simplificar e modernizar o processo de declaração.

Desde janeiro de 2025, os tributos anteriormente confessados na DCTF passaram a ser declarados na DCTFWeb, por meio do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.

Extinção, fusão, cisão ou incorporação e a DCTF

Mesmo em casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação, a DCTF continua sendo obrigatória para as pessoas jurídicas, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024. Essa obrigatoriedade garante a correta declaração dos tributos devidos durante o período em que a empresa esteve ativa.

Pontos importantes:

  • A DCTF é obrigatória mesmo em casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação.
  • Refere-se aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
  • Garante a correta declaração dos tributos devidos.

O novo programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

Conclusão

A nova versão do PGD DCTF 3.8 é essencial para a correta declaração de débitos e créditos tributários federais, incluindo as quotas do IRPJ e CSLL. É crucial realizar o download do programa no site oficial da Receita Federal, fazer backup das declarações anteriores e estar atento à liberação da transmissão. Além disso, desde janeiro de 2025, a DCTFWeb via MIT passou a ser utilizada para declarar tributos, representando uma importante mudança no processo.

Os tópicos abordam desde a disponibilidade e utilização do novo programa até as mudanças na forma de declarar tributos e as obrigações em casos de eventos como extinção e fusão. A compreensão de todos esses aspectos é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades.

A tendência é a modernização e simplificação dos processos de declaração de tributos, com a DCTFWeb e o MIT representando um passo importante nessa direção. Os profissionais da área contábil devem se manter atualizados sobre essas mudanças para garantir a correta aplicação das normas e evitar erros nas declarações.

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