Nova Lei de Cotas em Concursos Públicos Federais (Lei nº 15.142/2025)
Percentual de Reserva de Vagas
A lei estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais e processos seletivos simplificados para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Este percentual incide sobre o total de vagas previstas no edital e as que surgirem durante a validade do certame. A medida visa promover a igualdade de oportunidades e corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público.
Itens importantes:
- A reserva de 30% aplica-se a concursos e seleções simplificadas.
- O percentual incide sobre todas as vagas que surgirem durante a validade do concurso.
- Regulamentação específica será criada para vagas de indígenas e quilombolas.
Dados relevantes:
- A lei revoga a Lei nº 12.990/2014, que estabelecia 20% de reserva.
- A Lei nº 8.745/93 é referenciada no contexto de contratação temporária de interesse público.
Definição de Beneficiários da Lei
A lei define quem são considerados pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas para fins de aplicação da política de cotas. A autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça do IBGE, é um dos critérios, mas não o único. A identificação como parte de uma coletividade indígena e o reconhecimento por seus membros, bem como a autoatribuição como pertencente a um grupo étnico-racial quilombola, também são considerados.
Itens importantes:
- Pessoas pretas ou pardas autodeclaram-se conforme o IBGE.
- Pessoas indígenas devem se identificar como parte de uma coletividade e serem reconhecidas por ela.
- Pessoas quilombolas são aquelas pertencentes a grupo étnico-racial com ancestralidade preta ou parda.
Dados relevantes:
- O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) é citado como referência para a autodeclaração de pessoas pretas e pardas.
- O Decreto nº 4.887/2003 é mencionado no contexto da definição de pessoas quilombolas.
Procedimento de Confirmação da Autodeclaração
Os editais de concursos e seleções simplificadas devem prever um procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas. Este procedimento deve ser padronizado em nível nacional e contar com a participação de especialistas em relações étnico-raciais. O objetivo é evitar fraudes e garantir que a política de cotas seja direcionada aos seus reais beneficiários.
Itens importantes:
- O procedimento de confirmação deve ser padronizado nacionalmente.
- Especialistas em relações étnico-raciais devem participar do processo.
- Candidatos podem prosseguir na ampla concorrência se a autodeclaração for indeferida, desde que tenham pontuação suficiente.
Dados relevantes:
- O procedimento de confirmação será reavaliado a cada dois anos, com participação da sociedade civil.
- Procedimentos específicos serão definidos para a confirmação da autodeclaração de indígenas e quilombolas em regulamento.
Averiguação de Fraudes e Má-Fé
A lei prevê a instauração de procedimento administrativo para apurar indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração. Caso seja comprovada a fraude, o candidato pode ser eliminado do concurso ou ter sua admissão anulada, sem prejuízo de outras sanções. O resultado do procedimento é encaminhado ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União para as devidas providências.
Itens importantes:
- Averiguação de fraude respeita o contraditório e a ampla defesa.
- Candidatos podem ser eliminados ou ter a admissão anulada em caso de fraude.
- Casos de fraude são encaminhados ao MP e à AGU.
Dados relevantes:
- A lei busca assegurar a lisura do processo e punir tentativas de burlar a política de cotas.
- O ressarcimento ao erário pode ser apurado pela AGU em casos de fraude.
Aplicação da Reserva de Vagas
A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso ou seleção simplificada for igual ou superior a dois. A lei também estabelece critérios para o fracionamento de vagas e a destinação de vagas remanescentes, garantindo que a política de cotas seja efetiva mesmo em concursos com poucas vagas.
Itens importantes:
- A reserva de vagas aplica-se a concursos com duas ou mais vagas.
- Critérios específicos evitam o fracionamento de vagas para prejudicar a reserva.
- Vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência se não houver candidatos cotistas suficientes.
Dados relevantes:
- Regulamento preverá medidas para evitar o fracionamento de vagas em múltiplos certames.
- Em concursos com menos de duas vagas, candidatos cotistas podem se inscrever e serão considerados caso surjam novas vagas.
Participação e Classificação dos Candidatos Cotistas
A lei garante a participação de candidatos cotistas em todas as etapas do concurso, desde que atinjam a nota mínima exigida. Eles concorrem concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas, sendo classificados em ambas as listas. Candidatos aprovados na ampla concorrência não são computados para o preenchimento das vagas reservadas.
Itens importantes:
- Candidatos cotistas participam de todas as etapas do concurso.
- Eles concorrem tanto às vagas da ampla concorrência quanto às reservadas.
- Aprovados na ampla concorrência não ocupam vagas reservadas.
Dados relevantes:
- A lei busca garantir que candidatos cotistas tenham as mesmas chances de aprovação que os demais.
- Critérios de alternância e proporcionalidade são usados na nomeação dos aprovados.
Acompanhamento e Monitoramento da Lei
Órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela gestão de serviços públicos, promoção da igualdade racial, política indigenista e direitos humanos realizarão o acompanhamento e o monitoramento da lei. O objetivo é avaliar a efetividade da política de cotas e identificar possíveis falhas ou necessidades de aprimoramento. A lei também prevê a revisão do programa de ação afirmativa em dez anos.
Itens importantes:
- Órgãos federais monitorarão a aplicação da lei.
- O programa de ação afirmativa será revisado em dez anos.
- Objetivo é avaliar a efetividade da lei e propor melhorias.
Dados relevantes:
- A lei busca garantir que a política de cotas seja implementada de forma efetiva e transparente.
- O monitoramento contínuo permite identificar e corrigir eventuais problemas.
Conclusão
A Lei nº 15.142/2025 representa um avanço na política de cotas para concursos públicos federais, ampliando a reserva de vagas e estabelecendo critérios mais claros para a identificação dos beneficiários e a averiguação de fraudes. A lei busca promover a igualdade de oportunidades e corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público.
Os tópicos abordados, desde a definição dos beneficiários até o acompanhamento da lei, estão interligados para garantir a efetividade da política de cotas. A confirmação da autodeclaração, a averiguação de fraudes e a aplicação da reserva de vagas são elementos essenciais para o sucesso da lei.
Espera-se que a lei contribua para aumentar a representatividade de grupos minoritários no serviço público federal, promovendo uma administração mais diversa e inclusiva. O monitoramento contínuo e a revisão do programa de ação afirmativa permitirão aprimorar a política de cotas ao longo do tempo.