PLP 190/2024 propõe mudança na emissão de Certidão Negativa de Débitos para tributos não vencidos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca alterar o Código Tributário Nacional para permitir que empresas obtenham Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos. A proposta, de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), visa substituir a atual emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) nesses casos, argumentando que a prática atual prejudica a regularidade fiscal de contribuintes em situação regular. O projeto está sendo analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Objetivo e justificativa do PLP 190/2024
O PLP 190/2024 tem como principal objetivo assegurar que a certidão negativa reflita a situação fiscal real e atual do contribuinte no momento do pedido. Atualmente, a Receita Federal emite a CPEN quando há tributos não vencidos, com base no artigo 206 do Código Tributário Nacional, que considera “créditos tributários não vencidos” como impedimento para a CND.
A deputada Renata Abreu argumenta que é incoerente tratar débitos futuros como pendências atuais, considerando um contribuinte como possível inadimplente ao emitir uma CPEN para um crédito tributário que ainda não venceu. A proposta busca corrigir essa interpretação, garantindo maior segurança jurídica aos contribuintes que estão em dia com suas obrigações fiscais.
A mudança proposta pode beneficiar milhares de empresas brasileiras, especialmente aquelas que dependem da CND para participar de licitações ou obter financiamentos. A CPEN, embora tecnicamente válida, muitas vezes é interpretada por parceiros comerciais e instituições financeiras como indício de inadimplência, o que pode limitar as oportunidades de negócios.
Impactos práticos para empresas e sistema tributário
Para o setor empresarial, a obtenção da certidão negativa é fundamental para operar com segurança e competitividade. Empresas têm recorrido à Justiça para garantir a emissão da CND quando possuem apenas tributos não vencidos, argumentando que esses valores não representam inadimplemento. Esses casos evidenciam a necessidade de uma normatização mais clara sobre o tema.
A CPEN foi originalmente criada como alternativa para situações específicas, como débitos não exigíveis – casos de parcelamentos em dia ou créditos garantidos. No entanto, sua aplicação a tributos a vencer não possui consenso entre especialistas do direito tributário, gerando insegurança jurídica para contribuintes que estão em dia com suas obrigações.
A interpretação atual da Receita Federal busca resguardar o crédito público, mas pode criar obstáculos desnecessários para empresas regularizadas. A mudança proposta pelo PLP 190/2024 tem o potencial de facilitar o acesso ao crédito, reduzir litígios judiciais e aumentar a transparência na relação entre Fisco e contribuinte.
Tramitação e recomendações para profissionais
O PLP 190/24 está em análise nas comissões temáticas da Câmara e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário antes de ser enviado ao Senado Federal. Especialistas tributários apontam que a mudança é positiva e pode corrigir distorções na interpretação do CTN. “É fundamental que a certidão negativa retrate a real condição fiscal do contribuinte. Tributos ainda não vencidos não podem ser considerados débito”, afirmam tributaristas.
Contadores e consultores tributários devem acompanhar de perto a evolução legislativa do projeto para orientar adequadamente seus clientes sobre os possíveis impactos práticos da eventual mudança. Recomenda-se a revisão das estratégias fiscais e da documentação exigida para obtenção da CND, preparando as empresas para o novo cenário.
A aprovação do PLP 190/2024 pode resultar em um ambiente de negócios mais transparente e favorável, com empresas tendo mais facilidade em obter crédito e participar de licitações. A medida também contribuiria para melhorar a imagem do país em rankings internacionais de facilidade de fazer negócios, atraindo mais investimentos para a economia brasileira.
Fonte: Câmara dos Deputados. “Projeto de Lei Complementar nº 190/2024”. Disponível em: [https://www.camara.leg.br]. Acesso em: hoje.