Orientações da Receita Federal sobre a e-Financeira e o Prazo de Entrega dos Dados do Primeiro Semestre de 2025
Realização de Live para Orientar sobre a e-Financeira
A Receita Federal utilizou uma live com entidades do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) para alinhar procedimentos relacionados à e-Financeira, uma ferramenta crucial para o gerenciamento de riscos fiscais.
A live teve a participação de representantes de diversas instituições financeiras. O objetivo foi fornecer orientações sobre a e-Financeira e como garantir a conformidade. A e-Financeira é uma fonte importante para o gerenciamento de riscos fiscais devido aos dados agregados que fornece.
A live ocorreu em 10 de setembro de 2025. Participaram entidades como Febraban, Anbima, Abipag e Pagos.
Ato Declaratório Executivo nº 12 e a Versão 1.2 do Manual da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo nº 12 aprovou a versão 1.2 do manual da e-Financeira, que oferece orientações sobre como cumprir as instruções normativas da Receita Federal. Este manual é essencial para que as instituições declarem corretamente as informações exigidas.
O manual detalha as instruções normativas da Receita Federal. Inclui a definição de prazos específicos para a entrega da obrigação acessória. O manual é uma ferramenta de apoio para garantir o cumprimento das exigências da e-Financeira.
O Ato Declaratório Executivo nº 12 foi editado em 8 de setembro de 2025. O manual da e-Financeira é a versão 1.2.
Novo Prazo para Entrega dos Dados do Primeiro Semestre de 2025
A IN RFB nº 2.278 estabeleceu um novo prazo para a entrega dos dados do primeiro semestre de 2025. Os declarantes têm até o último dia útil de outubro de 2025 para transmitir os arquivos à Receita Federal.
O prazo foi estendido para permitir a adaptação às mudanças introduzidas pela IN RFB nº 2.278. Essa extensão beneficia tanto os novos declarantes quanto aqueles que precisam se adequar aos novos tipos de informações. O objetivo é garantir que todas as instituições tenham tempo suficiente para cumprir as exigências.
O novo prazo é até o último dia útil de outubro de 2025. A IN RFB nº 2.278 foi publicada em 28 de agosto de 2025.
Abrangência do Conceito de ‘Conta’ na e-Financeira
O conceito de ‘conta’ na e-Financeira é amplo e abrange não apenas contas de depósito em instituições financeiras tradicionais, mas também contas de pagamento mantidas em quaisquer instituições integrantes do SFN e do SPB.
O conceito de ‘conta’ deve ser interpretado de forma abrangente. Inclui contas de pagamento mantidas em diversas instituições financeiras. Essa interpretação garante que todas as informações relevantes sejam reportadas.
A definição do conceito de ‘conta’ está no parágrafo único do art. 2º da IN RFB nº 2.278. Abrange tanto instituições do SFN quanto do SPB.
Instituições de Pagamento e Participantes de Arranjos de Pagamento como Novos Declarantes
A IN RFB nº 2.278 introduziu as instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento como novos declarantes da e-Financeira. Essas entidades devem se adaptar às novas exigências e prazos.
Instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento agora são obrigados a declarar. O prazo estendido visa facilitar a adaptação dessas novas entidades. Essas instituições precisam se familiarizar com as novas obrigações e o manual da e-Financeira.
A inclusão dessas entidades está prevista na IN RFB nº 2.278 de 2025. O prazo até o final de outubro de 2025 visa dar tempo para a adaptação.
Novos Tipos de Informações: Contas de Pagamento
Além da inclusão de novos declarantes, a IN RFB nº 2.278 também introduziu novos tipos de informações a serem reportadas, incluindo dados sobre contas de pagamento. Essa inclusão visa aumentar a transparência e precisão das informações fiscais.
Contas de pagamento agora devem ser informadas na e-Financeira. Essa inclusão visa aumentar a transparência das informações fiscais. As instituições devem se preparar para reportar esses novos tipos de dados.
A obrigatoriedade de reportar contas de pagamento está prevista na IN RFB nº 2.278. Essa mudança visa melhorar a precisão dos dados reportados à Receita Federal.
Importância da Conformidade com a e-Financeira para Gerenciamento de Riscos
A conformidade com a e-Financeira é crucial para o gerenciamento de riscos fiscais, tanto para as instituições financeiras quanto para a Receita Federal. Os dados agregados fornecidos pela e-Financeira permitem uma análise mais precisa e eficaz dos riscos.
A e-Financeira é uma ferramenta essencial para o gerenciamento de riscos fiscais. A conformidade garante a precisão dos dados reportados. Os dados agregados permitem uma análise mais eficaz dos riscos.
A Receita Federal utiliza os dados da e-Financeira para identificar e mitigar riscos fiscais. As instituições financeiras também se beneficiam ao garantir a conformidade e evitar penalidades.
Conclusão
A Receita Federal está intensificando as orientações sobre a e-Financeira para garantir que as instituições financeiras e de pagamento cumpram as exigências de reporte de dados. A live realizada e a publicação do manual atualizado são medidas importantes para auxiliar os declarantes a se adaptarem às novas regras e prazos. A conformidade com a e-Financeira é crucial para o gerenciamento de riscos fiscais.
Os tópicos abordados estão interligados pela necessidade de adaptação às novas regras da e-Financeira. A live, o manual, o novo prazo e a abrangência do conceito de ‘conta’ são elementos que visam garantir a precisão e abrangência dos dados reportados. A inclusão de novos declarantes e tipos de informações reforça a importância da e-Financeira como ferramenta de gestão de riscos fiscais.
A tendência é que a Receita Federal continue aprimorando a e-Financeira e as exigências de reporte de dados. As instituições financeiras e de pagamento devem estar atentas às futuras mudanças e investir em sistemas e processos que garantam a conformidade. A tecnologia desempenhará um papel crucial na automatização do reporte de dados e na garantia da precisão das informações.