Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso
A Receita Federal divulgou um material de Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso, procedimento criado para resolver divergências tributárias e aduaneiras de forma colaborativa. O documento, instituído pelas Portarias RFB nº 467/2024 e Sutri nº 72/2024, visa aumentar a transparência e facilitar o entendimento das normas aplicáveis. O objetivo é prevenir litígios e promover soluções dialógicas entre o Fisco e contribuintes cooperativos.
Objetivo e Abrangência do Receita de Consenso
O Receita de Consenso foi criado para prevenir conflitos tributários e aduaneiros, incentivando a resolução de divergências por meio do diálogo entre a Receita Federal e os contribuintes. O procedimento busca aumentar a transparência e facilitar o entendimento das normas, reduzindo a judicialização de disputas fiscais. Ele é aplicável a litígios tributários e aduaneiros, desde que atendidos os critérios de elegibilidade.
A iniciativa está alinhada com políticas de modernização da administração tributária, promovendo maior segurança jurídica e eficiência na solução de controvérsias. O material lançado detalha como o procedimento funciona, incluindo os requisitos para participação e as etapas do processo. Além disso, reforça a importância da cooperação entre as partes para evitar disputas prolongadas.
Público-Alvo e Elegibilidade
O acesso ao Receita de Consenso é restrito a contribuintes com perfil cooperativo, incluindo participantes dos programas Confia, OEA (Operador Econômico Autorizado) e Sintonia A+. Esses programas incentivam a conformidade fiscal e a transparência nas relações com o Fisco. Empresas que aderem a essas iniciativas têm prioridade na análise de seus casos.
O material esclarece que nem todas as divergências podem ser submetidas ao procedimento, pois há critérios específicos de elegibilidade. A natureza da controvérsia e a aderência às normas regulamentadoras são fatores determinantes. Contribuintes interessados devem verificar se seu caso se enquadra nos requisitos antes de solicitar a análise.
Etapas do Processo e Segurança Jurídica
O processo do Receita de Consenso inclui etapas como análise de admissibilidade, realização de audiências e elaboração de um termo de consensualidade. Todas as fases são conduzidas com confidencialidade, seguindo as normas de sigilo fiscal. O acordo final tem efeito vinculante e pode resultar na emissão de um Ato Declaratório Executivo, garantindo maior segurança jurídica.
O Cecat (Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros) é responsável por mediar as discussões e facilitar a resolução dos conflitos. O órgão atua como intermediário entre a Receita Federal e os contribuintes, buscando soluções mutuamente aceitáveis. O material também orienta sobre como apresentar um requerimento e os prazos envolvidos no procedimento.
Impacto e Perspectivas Futuras
Espera-se que o Receita de Consenso contribua para a redução de litígios tributários e o fortalecimento da relação entre o Fisco e os contribuintes. A revisão de atos normativos com base nos casos analisados pode trazer maior previsibilidade para as empresas. O procedimento reforça a importância da conformidade e da cooperação na solução de disputas.
O material de Perguntas e Respostas está disponível no site da Receita Federal e serve como guia para empresas interessadas em resolver conflitos de forma colaborativa. A iniciativa representa um avanço na modernização da administração tributária, alinhando-se a práticas internacionais de mediação fiscal.
Fonte: Receita Federal do Brasil. “Perguntas e Respostas sobre o Receita de Consenso”. Disponível em: [link]. Acesso em: hoje.