Entrega de Arquivo Eletrônico para Saídas Destinadas à Administração Pública Estadual (MG) – Abril/2025
Obrigatoriedade da Entrega de Informações
Aprendizado Técnico: Contribuintes do ICMS que realizam saídas de mercadorias, bens ou serviços para órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações com isenção de ICMS, são obrigados a entregar informações relativas a essas operações.
Itens Importantes:
- A entrega é obrigatória para quem realiza saídas com isenção de ICMS.
- Os destinatários são órgãos da Administração Pública Estadual Direta, autarquias e fundações.
- O objetivo é o controle fiscal das operações isentas.
Dados Relevantes:
- A entrega deve ser feita até o 10º dia do mês subsequente.
- A entrega é direcionada à DICAT/SAIF.
Formato e Meio de Entrega
Aprendizado Técnico: As informações devem ser entregues por meio de um programa de computador específico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda no seu site.
Itens Importantes:
- Utilização de programa específico garante o formato padronizado dos dados.
- A disponibilidade do programa é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda.
- O site da Secretaria de Estado de Fazenda é o canal oficial para acesso ao programa.
Dados Relevantes:
- O endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda é www.fazenda.mg.gov.br.
- O programa específico ainda será disponibilizado.
Fundamentação Legal
Aprendizado Técnico: A obrigatoriedade e as condições de entrega estão fundamentadas na Resolução Conjunta nº 3.458/2003.
Itens Importantes:
- A Resolução Conjunta nº 3.458/2003 é a base legal da exigência.
- O artigo 9º, inciso III, e o artigo 10, inciso I, da Resolução são diretamente relevantes.
- O conhecimento da legislação é fundamental para o cumprimento da obrigação.
Dados Relevantes:
- Art. 9º, inciso III, c/c § 5º da Resolução Conjunta nº 3.458/2003.
- Art. 10, inciso I, parágrafo único, da Resolução Conjunta nº 3.458/2003.
Procedimento Transitório
Aprendizado Técnico: Enquanto o programa específico não for disponibilizado, há um procedimento alternativo para a entrega das informações.
Itens Importantes:
- Este procedimento é temporário, válido até a disponibilização do programa.
- O contribuinte deve estar atento ao prazo para a mudança no procedimento.
- O objetivo é garantir a entrega das informações mesmo na ausência do programa.
Dados Relevantes:
- A entrega deve ser feita na Administração Fazendária (AF) a que o contribuinte estiver circunscrito.
- A entrega deve ser feita até o 10º dia do mês subsequente.
Documentação Necessária no Procedimento Transitório
Aprendizado Técnico: No procedimento transitório, é necessário apresentar uma relação das operações ou prestações realizadas no mês, acompanhada de cópias da documentação fiscal emitida.
Itens Importantes:
- A relação das operações deve ser detalhada e organizada.
- As cópias da documentação fiscal devem ser legíveis e completas.
- A documentação comprova a realização das operações isentas.
Dados Relevantes:
- A documentação fiscal emitida deve ser anexada à relação.
- A relação e as cópias devem ser entregues na AF.
Prazos para a Entrega
Aprendizado Técnico: O prazo para a entrega das informações, tanto pelo programa quanto pelo procedimento transitório, é até o 10º dia do mês subsequente ao da realização das operações.
Itens Importantes:
- O prazo é o mesmo para ambos os procedimentos.
- O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções.
- É importante organizar a documentação com antecedência para evitar atrasos.
Dados Relevantes:
- Atenção ao calendário fiscal para evitar o descumprimento do prazo.
- O prazo é fixo, independentemente de feriados ou outras datas.
Responsabilidade do Contribuinte
Aprendizado Técnico: É de responsabilidade do contribuinte manter-se atualizado sobre a disponibilidade do programa e cumprir as exigências da legislação.
Itens Importantes:
- O contribuinte deve monitorar o site da Secretaria de Estado de Fazenda.
- Em caso de dúvidas, o contribuinte deve buscar orientação junto à AF.
- O cumprimento da obrigação é fundamental para a regularidade fiscal.
Dados Relevantes:
- A Secretaria de Estado de Fazenda é a fonte oficial de informações.
- O contribuinte deve manter seus dados cadastrais atualizados.
Conclusão
Resumo: Este e-mail detalha a obrigação de entrega de informações sobre saídas destinadas à Administração Pública Estadual com isenção de ICMS, o formato de entrega (programa específico ou procedimento transitório) e os prazos a serem cumpridos. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às regulamentações e aos prazos estabelecidos para evitar penalidades.
Conexões: Os tópicos abordam desde a obrigatoriedade da entrega até os procedimentos específicos para cumpri-la, incluindo a fundamentação legal e os prazos. A compreensão de todos os tópicos é essencial para o cumprimento correto da obrigação.
Implicações Futuras: Com a evolução tecnológica, espera-se que o processo de entrega se torne cada vez mais automatizado e integrado, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Acompanhar as atualizações da Secretaria de Estado de Fazenda é crucial para se manter em conformidade com as novas exigências.