Guia: Entrega Eletrônica de Saídas ICMS à AP Estadual MG

Entrega de Arquivo Eletrônico para Saídas Destinadas à Administração Pública Estadual (MG) – Abril/2025

Obrigatoriedade da Entrega de Informações

Aprendizado Técnico: Contribuintes do ICMS que realizam saídas de mercadorias, bens ou serviços para órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações com isenção de ICMS, são obrigados a entregar informações relativas a essas operações.

Itens Importantes:

  • A entrega é obrigatória para quem realiza saídas com isenção de ICMS.
  • Os destinatários são órgãos da Administração Pública Estadual Direta, autarquias e fundações.
  • O objetivo é o controle fiscal das operações isentas.

Dados Relevantes:

  • A entrega deve ser feita até o 10º dia do mês subsequente.
  • A entrega é direcionada à DICAT/SAIF.

Formato e Meio de Entrega

Aprendizado Técnico: As informações devem ser entregues por meio de um programa de computador específico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda no seu site.

Itens Importantes:

  • Utilização de programa específico garante o formato padronizado dos dados.
  • A disponibilidade do programa é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda.
  • O site da Secretaria de Estado de Fazenda é o canal oficial para acesso ao programa.

Dados Relevantes:

  • O endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda é www.fazenda.mg.gov.br.
  • O programa específico ainda será disponibilizado.

Aprendizado Técnico: A obrigatoriedade e as condições de entrega estão fundamentadas na Resolução Conjunta nº 3.458/2003.

Itens Importantes:

  • A Resolução Conjunta nº 3.458/2003 é a base legal da exigência.
  • O artigo 9º, inciso III, e o artigo 10, inciso I, da Resolução são diretamente relevantes.
  • O conhecimento da legislação é fundamental para o cumprimento da obrigação.

Dados Relevantes:

  • Art. 9º, inciso III, c/c § 5º da Resolução Conjunta nº 3.458/2003.
  • Art. 10, inciso I, parágrafo único, da Resolução Conjunta nº 3.458/2003.

Procedimento Transitório

Aprendizado Técnico: Enquanto o programa específico não for disponibilizado, há um procedimento alternativo para a entrega das informações.

Itens Importantes:

  • Este procedimento é temporário, válido até a disponibilização do programa.
  • O contribuinte deve estar atento ao prazo para a mudança no procedimento.
  • O objetivo é garantir a entrega das informações mesmo na ausência do programa.

Dados Relevantes:

  • A entrega deve ser feita na Administração Fazendária (AF) a que o contribuinte estiver circunscrito.
  • A entrega deve ser feita até o 10º dia do mês subsequente.

Documentação Necessária no Procedimento Transitório

Aprendizado Técnico: No procedimento transitório, é necessário apresentar uma relação das operações ou prestações realizadas no mês, acompanhada de cópias da documentação fiscal emitida.

Itens Importantes:

  • A relação das operações deve ser detalhada e organizada.
  • As cópias da documentação fiscal devem ser legíveis e completas.
  • A documentação comprova a realização das operações isentas.

Dados Relevantes:

  • A documentação fiscal emitida deve ser anexada à relação.
  • A relação e as cópias devem ser entregues na AF.

Prazos para a Entrega

Aprendizado Técnico: O prazo para a entrega das informações, tanto pelo programa quanto pelo procedimento transitório, é até o 10º dia do mês subsequente ao da realização das operações.

Itens Importantes:

  • O prazo é o mesmo para ambos os procedimentos.
  • O não cumprimento do prazo pode acarretar sanções.
  • É importante organizar a documentação com antecedência para evitar atrasos.

Dados Relevantes:

  • Atenção ao calendário fiscal para evitar o descumprimento do prazo.
  • O prazo é fixo, independentemente de feriados ou outras datas.

Responsabilidade do Contribuinte

Aprendizado Técnico: É de responsabilidade do contribuinte manter-se atualizado sobre a disponibilidade do programa e cumprir as exigências da legislação.

Itens Importantes:

  • O contribuinte deve monitorar o site da Secretaria de Estado de Fazenda.
  • Em caso de dúvidas, o contribuinte deve buscar orientação junto à AF.
  • O cumprimento da obrigação é fundamental para a regularidade fiscal.

Dados Relevantes:

  • A Secretaria de Estado de Fazenda é a fonte oficial de informações.
  • O contribuinte deve manter seus dados cadastrais atualizados.

Conclusão

Resumo: Este e-mail detalha a obrigação de entrega de informações sobre saídas destinadas à Administração Pública Estadual com isenção de ICMS, o formato de entrega (programa específico ou procedimento transitório) e os prazos a serem cumpridos. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às regulamentações e aos prazos estabelecidos para evitar penalidades.

Conexões: Os tópicos abordam desde a obrigatoriedade da entrega até os procedimentos específicos para cumpri-la, incluindo a fundamentação legal e os prazos. A compreensão de todos os tópicos é essencial para o cumprimento correto da obrigação.

Implicações Futuras: Com a evolução tecnológica, espera-se que o processo de entrega se torne cada vez mais automatizado e integrado, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Acompanhar as atualizações da Secretaria de Estado de Fazenda é crucial para se manter em conformidade com as novas exigências.

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