Guia ICMS-AL: Como Recolher sem Nota e Evitar Multas

Obrigações Fiscais ICMS-AL para Adquirentes sem Nota Fiscal do Remetente – Abril/2025

Introdução

Este guia apresenta, de forma clara e sequencial, os procedimentos que o adquirente deve seguir para recolher o ICMS-AL quando o remetente não emite a nota fiscal correspondente. A prática correta evita penalidades e garante a conformidade fiscal.
Ao longo dos passos, serão detalhadas as bases legais, as ferramentas necessárias, os prazos e as particularidades relativas a dias não úteis. Cada etapa inclui orientações e dicas para simplificar a execução, mesmo sem conhecimento prévio aprofundado.

Pré-requisitos

Antes de iniciar o processo, certifique-se de dispor dos seguintes recursos e informações:

  • Acesso ao site da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas e ao sistema de emissão de Documento de Arrecadação (DAR).
  • Calendário bancário atualizado, indicando feriados estaduais e nacionais.
  • Cópias ou registros de documentos que comprovem a aquisição da mercadoria ou serviço (pedido de compra, comprovante de entrega, contrato, etc.).
  • Conhecimento básico do Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas (RICMS/AL).

Passo 1: Identificar a Situação de Aquisição sem Emissão de Nota Fiscal

Verifique se a operação de compra ou contratação de serviço está de fato sem documento fiscal. Analise contratos, ordens de compra e comprovantes de entrega para certificar-se de que não houve emissão de nota fiscal pelo remetente. Essa conferência é fundamental para evitar recolhimentos indevidos ou duplicados.

Em seguida, registre formalmente a inexistência da nota fiscal no seu sistema de gestão ou em planilha de controle. Anote data da operação, razão social do remetente, valor acordado e natureza da mercadoria ou serviço. Esse registro será a base para a geração do DAR.

Dica adicional: sempre compare sua base de dados com o arquivo XML de notas eletrônicas (quando disponível) ou solicite ao fornecedor um comprovante formalizando a omissão. Essa prática impede contestações futuras e facilita auditorias internas.

A responsabilidade do adquirente está respaldada no Art. 101, inciso XIV, do RICMS/AL. Leia o dispositivo na íntegra para compreender critérios de aplicação, hipótese tributável e exceções. A clareza sobre a legislação reduz riscos de interpretação equivocada.

Para acessar o regulamento, utilize o portal oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas. Navegue até a seção “Legislação” e filtre por “RICMS/AL”. Mantenha o regulamento em formato PDF salvo em local acessível, facilitando consultas futuras.

Esclarecimento: caso haja atualizações no regulamento, verifique sempre a data de publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas. Eventuais modificações podem alterar prazos ou procedimentos. Estar atento às versões vigentes evita erros de aplicação.

Passo 3: Ajustar o Vencimento em Dias Não Úteis

Conforme o Art. 103, parágrafo único, do RICMS/AL, se o prazo de recolhimento cair em dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Essa antecipação afasta a incidência de juros e multas.

Para planejar essa antecipação, consulte o calendário bancário oficial e identifique feriados estaduais, municipais e nacionais. Insira no seu sistema de gestão alertas automáticos para notificá-lo com antecedência de, ao menos, cinco dias úteis.

Exemplo de aplicação: se o 5º dia do mês for um sábado, o vencimento passa para a sexta-feira anterior. Documente essa regra na política interna de arrecadação fiscal, garantindo que toda a equipe responsável esteja ciente do procedimento.

Passo 4: Preencher o Documento de Arrecadação (DAR)

Acesse o sistema de emissão de DAR da Fazenda de Alagoas e selecione a opção “Recolhimento de ICMS por Adquirente sem NF”. Preencha campos como data do fato gerador, valor da operação e código de receita específico para ICMS-AL (conforme tabela vigente).

Verifique atentamente cada campo antes de confirmar. Erros no código de receita ou no valor recolhido podem gerar glosas no pagamento, resultando em atrasos ou necessidade de retificação. Após a emissão, salve o comprovante em formato PDF e registre-o no seu sistema de controle interno.

Dica adicional: mantenha um checklist padronizado com todos os passos de preenchimento do DAR. Isso reduz a chance de falhas humanas. Se disponível, use assinaturas digitais para autenticar o documento imediatamente.

Passo 5: Compreender a Responsabilidade do Adquirente

É atribuição exclusiva do adquirente efetuar o recolhimento do ICMS-AL quando o remetente não emitir a nota fiscal. Essa regra visa assegurar a arrecadação do imposto e evitar evasão fiscal. Portanto, mantenha sempre atualizados os registros das operações sem documentos fiscais.

Implemente um fluxo interno de comunicação entre setores de compras, recebimento de mercadorias e contabilidade. Essa integração garante que toda ocorrência de falta de nota fiscal seja rapidamente detectada e encaminhada para recolhimento.

Exemplo de clareza: em uma empresa com alto volume de aquisições, nomeie um responsável por “Conformidade Fiscal” para centralizar essas ocorrências, revisar documentos e gerar o DAR. Isso agiliza o processo e reduz riscos de descumprimento.

Passo 6: Cumprir o Prazo de Recolhimento até o 5º Dia do Mês Subsequente

O prazo legal para efetuar o recolhimento é o 5º dia do mês subsequente ao fato gerador. O não cumprimento implica em cobrança de juros de mora e multa, conforme tabelas de inadimplência do RICMS/AL.

Para não perder o prazo, configure lembretes automáticos e inclua a data em um calendário fiscal compartilhado com todos os envolvidos no processo. Revise mensalmente o registro de operações sem NF para não deixar pendências.

Dica extra: se houver grande volume de recolhimentos, planeje uma rotina semestral de avaliação dos processos para identificar gargalos e atualizar procedimentos. Assim, a empresa reduz riscos e ganha eficiência.

Passo 7: Manter Consulta Contínua à Legislação do RICMS/AL

As normas fiscais podem ser alteradas a qualquer momento. Portanto, estabeleça um procedimento de monitoramento de publicações no Diário Oficial do Estado de Alagoas e no site da Secretaria de Fazenda. Isso assegura o uso de regras sempre atualizadas.

Adote ferramentas de assinatura de newsletters legislativas ou sistemas de compliance fiscal que notifiquem mudanças relevantes no RICMS/AL. Quanto mais rápido o ajuste interno, menor o risco de descumprimento involuntário.

Alternativa: caso não seja viável um sistema automatizado, designe um membro da equipe para revisar semanalmente as publicações oficiais e distribuir relatórios internos. Essa prática simples já contribui significativamente para manter a conformidade.

Conclusão

Neste guia, detalhamos desde a identificação da ausência de nota fiscal pelo remetente até o recolhimento correto do ICMS-AL via DAR, incluindo prazos, base legal e cuidados com dias não úteis. A adoção de processos internos claros e de mecanismos de alerta é essencial para evitar penalidades.
Recomendamos a formalização de políticas internas de conformidade fiscal, a integração entre departamentos e o uso de ferramentas de gestão para automatizar lembretes e armazenar documentos. A atualização constante da equipe e o acompanhamento da legislação garantem maior segurança jurídica.

Referências

Fonte: Regulamento do ICMS do Estado de Alagoas – RICMS/AL. “Art. 101, XIV; Art. 103, parágrafo único”. Disponível em: https://www.sefaz.al.gov.br/legislacao/ricms.pdf. Acesso em: hoje.

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