Receita Federal simplifica suspensão de PIS/COFINS para exportadores

Simplifique a suspensão do PIS/COFINS para sua empresa exportadora com o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 348/2025. Descubra como se qualificar e economize!

Com certeza! Vamos transformar essa publicação do Diário Oficial da União em um conteúdo relevante e acessível para o público da JN Contábil.

Título: Atenção, Exportadores! Receita Federal Simplifica a Suspensão de PIS/COFINS para sua Empresa

Meta Descrição: Descubra como o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 348/2025 facilita a suspensão de PIS/COFINS para empresas exportadoras. Entenda os benefícios e como sua empresa pode se qualificar.

Introdução:

Se você é um empresário que atua no mercado de exportação, sabe o quão desafiador pode ser lidar com a burocracia fiscal brasileira. Mas temos uma ótima notícia: a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 348, de 28 de março de 2025, que pode simplificar significativamente a vida da sua empresa!

Este ato concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por empresas como a sua, que são preponderantemente exportadoras.

O Que Isso Significa na Prática?

Em termos simples, se a sua empresa se dedica principalmente à exportação, você pode ter o direito de suspender o pagamento de PIS/COFINS sobre os insumos que utiliza na produção dos seus produtos. Isso representa um alívio no fluxo de caixa e uma vantagem competitiva no mercado internacional.

Quem Pode se Beneficiar?

De acordo com o artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, o benefício é destinado a empresas “preponderantemente exportadoras”. Isso significa que a maior parte da sua receita deve ser proveniente de vendas para o exterior.

Como Funciona?

A empresa TOP MOULDINGS LTDA, inscrita no CNPJ 39.530.404/0001-22, foi a primeira a receber essa habilitação. Mas o benefício se estende a todas as empresas que se enquadrarem nos requisitos. Para usufruir desse regime, é fundamental cumprir todas as obrigações estabelecidas na IN RFB nº 2121/2022.

Passo a Passo para Obter a Habilitação:

  1. Verifique se sua empresa é “preponderantemente exportadora”: Analise suas receitas dos últimos meses e confirme se a maior parte vem de exportações.
  2. Reúna a documentação: Organize todos os documentos que comprovam a sua atividade de exportação e o cumprimento das obrigações fiscais.
  3. Acompanhe o processo: Esteja atento a todas as etapas do processo e cumpra os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Atenção!

É importante ressaltar que esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da sua empresa, mas exige o cumprimento rigoroso das obrigações estabelecidas na IN RFB Nº 2121/2022.

Conclusão:

O Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 348/2025 é uma excelente notícia para as empresas exportadoras, pois simplifica o processo de suspensão de PIS/COFINS e pode gerar uma economia significativa.

Precisa de Ajuda para Entender e Aproveitar Esse Benefício?

A equipe da JN Contábil está pronta para te ajudar a analisar a sua situação e garantir que você aproveite ao máximo essa oportunidade. Converse com a gente e descubra como podemos impulsionar o seu negócio no mercado internacional!

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