INSS publica novas regras para descontos em benefícios previdenciários por sindicatos e entidades associativas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou o processo de contestação de descontos realizados por sindicatos e entidades associativas em benefícios previdenciários. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2025, estabelece um fluxo operacional para consulta, análise e contestação desses descontos, garantindo maior transparência e proteção aos beneficiários.
Nova funcionalidade no MEU INSS permite consulta de descontos
O INSS disponibilizou uma nova ferramenta no aplicativo e site MEU INSS, além da Central de Atendimento 135, para que beneficiários e representantes legais consultem descontos realizados por entidades associativas. A funcionalidade “Consultar Descontos de Entidades Associativas” permite analisar valores descontados entre 1º de março de 2020 e 31 de março de 2025.
A medida visa oferecer maior controle sobre os benefícios recebidos, permitindo que os titulares identifiquem possíveis irregularidades. O acesso é restrito ao beneficiário ou seu representante legal, garantindo a segurança das informações. Caso identificados descontos não autorizados, o usuário pode iniciar o processo de contestação diretamente pela plataforma.
Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA)
As entidades associativas com Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) junto ao INSS devem se cadastrar no PDMA para receber notificações sobre descontos contestados. As comunicações enviadas pelo portal são consideradas automaticamente conhecidas pelas entidades, que precisam responder no prazo de 15 dias úteis.
O PDMA padroniza o processo de contestação, exigindo que as entidades comprovem a regularidade do desconto, confirmem a restituição ao beneficiário ou informem sobre ação judicial em andamento. A falta de resposta dentro do prazo implica a obrigatoriedade de restituição dos valores descontados.
Processo de contestação e restituição de valores
Após a resposta da entidade, o beneficiário é notificado e pode aceitar o encerramento da contestação ou mantê-la, apresentando documentos comprobatórios. Se a contestação prosseguir, o INSS emite uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que a entidade restitua os valores, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Caso a entidade não efetue o recolhimento, o INSS encerra administrativamente a contestação e orienta o beneficiário sobre outras formas de resolução, como ações judiciais. A medida busca garantir que os valores indevidamente descontados sejam devolvidos aos titulares dos benefícios.
Conclusão
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025 representa um avanço na proteção dos beneficiários contra descontos irregulares, estabelecendo um fluxo transparente para consulta e contestação. A implementação do MEU INSS e do PDMA facilita o acesso às informações e agiliza a resolução de conflitos.
Com prazos definidos e responsabilização clara das entidades associativas, a norma fortalece a segurança jurídica dos beneficiários. Espera-se que as novas regras reduzam significativamente os casos de descontos indevidos, garantindo que os recursos previdenciários sejam utilizados conforme a autorização dos titulares.
Fonte: INSS. “Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025”. Disponível em: [link]. Acesso em: hoje.