Portaria 765 prorroga vigência do capítulo 1.5 da NR-1

Prazo de Vigência da Nova Redação da NR-1 sobre Riscos Ocupacionais é Prorrogado até 2026

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego determinou a prorrogação do prazo para início da vigência da nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Conforme a Portaria 765, de 15 de maio de 2025, as empresas terão até 25 de maio de 2026 para se adequarem às novas exigências. O prazo inicial estava fixado em 270 dias contados a partir de 28 de agosto de 2024, data da publicação da Portaria MTE nº 1.419/2024, que aprovou a nova redação do capítulo.

Detalhes da Prorrogação do Prazo

A Portaria 765 estende significativamente o período de adaptação para as empresas implementarem as novas diretrizes de gerenciamento de riscos ocupacionais. Esta decisão oferece às organizações um tempo adicional crucial para revisar e atualizar seus programas de segurança e saúde do trabalho, garantindo a conformidade com a legislação atualizada.

O gerenciamento de riscos ocupacionais, foco do capítulo 1.5 da NR-1, estabelece procedimentos e requisitos para identificação, avaliação e controle dos perigos presentes no ambiente laboral. A prorrogação reconhece a complexidade dessas mudanças e a necessidade de um período de transição adequado para sua implementação efetiva.

As empresas devem aproveitar este período estendido para realizar um planejamento detalhado das adaptações necessárias, incluindo treinamentos, ajustes em processos internos e possíveis investimentos em equipamentos ou estruturas. A não conformidade com estas normas, mesmo com o prazo prorrogado, pode resultar em penalidades administrativas e comprometer a segurança dos trabalhadores.

A decisão de prorrogação está fundamentada no artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, que confere atribuições ao Ministro de Estado, e no artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata especificamente das normas de segurança e saúde no trabalho.

Esta medida também está em conformidade com o processo administrativo nº 19966.111465/2023-18, demonstrando o rigor técnico e jurídico na tomada de decisão. A publicação da Portaria 765 segue todos os trâmites legais necessários para alterações em normas regulamentadoras do trabalho.

O contexto normativo da NR-1 é de fundamental importância para o sistema de segurança e saúde no trabalho brasileiro, pois estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as organizações. Especificamente, o capítulo 1.5 detalha as obrigações e procedimentos relacionados ao gerenciamento de riscos, sendo uma referência central para as práticas preventivas nas empresas.

Implicações para as Organizações

A prorrogação representa uma oportunidade estratégica para as empresas revisarem suas atuais práticas de gerenciamento de riscos ocupacionais e implementarem as mudanças necessárias de forma mais estruturada e menos impactante para suas operações cotidianas.

Durante este período estendido, é recomendável que as organizações mantenham contato próximo com profissionais de segurança do trabalho e consultem regularmente fontes oficiais, como o Checkpoint Thomson Reuters, para garantir acesso a informações atualizadas sobre a legislação e orientações técnicas relacionadas à implementação da nova redação da NR-1.

O investimento em capacitação das equipes responsáveis pela segurança e saúde ocupacional também deve ser priorizado neste intervalo, assegurando que os profissionais estejam preparados para aplicar adequadamente as novas diretrizes quando entrarem em vigor. A conformidade contínua com estas normas não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a proteção da integridade física e mental dos trabalhadores.

Perspectivas e Recomendações Futuras

A prorrogação do prazo de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 reflete o reconhecimento da complexidade envolvida na implementação de sistemas eficazes de gerenciamento de riscos ocupacionais. Este tempo adicional deve ser utilizado estrategicamente pelas empresas para garantir uma transição suave e eficiente.

As organizações devem considerar este período como uma oportunidade para não apenas cumprir os requisitos mínimos legais, mas para desenvolver uma cultura organizacional genuinamente comprometida com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. A integração das novas exigências aos sistemas de gestão existentes pode resultar em benefícios que vão além da conformidade legal.

É fundamental que todas as partes interessadas permaneçam vigilantes quanto a possíveis atualizações ou esclarecimentos adicionais por parte do Ministério do Trabalho e Emprego durante este período de transição. O acompanhamento contínuo das orientações oficiais e a participação em fóruns e discussões sobre a implementação da norma são práticas recomendadas para assegurar que a adaptação às novas exigências seja realizada da forma mais eficaz possível.

Fonte: Portaria 765, de 15 de maio de 2025, Ministério do Trabalho e Emprego. “Prorrogação do prazo de início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1”.

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